A Aposentadoria por Idade é um dos benefícios mais solicitados ao INSS. Mas muita gente perde dinheiro por não saber a hora certa de requerer ou por erros no histórico contributivo. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber.
Quem tem direito?
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), os requisitos são:
- Homens: 65 anos de idade + mínimo de 180 contribuições mensais (15 anos)
- Mulheres: 62 anos de idade + mínimo de 180 contribuições mensais (15 anos)
- Trabalhador rural: pode ser diferente — consulte um especialista
O que é período de carência?
Carência é o número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício. Para a Aposentadoria por Idade, são necessárias 180 contribuições (equivalente a 15 anos de contribuição).
Como calcular o valor do benefício?
O valor é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior). A alíquota aplicada varia conforme o tempo de contribuição.
Importante: quanto mais tempo você contribui após atingir os requisitos mínimos, maior pode ser o seu benefício. Por isso, o planejamento é essencial.
Como dar entrada no pedido?
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS
- Por telefone: 135
- Presencialmente numa Agência da Previdência Social
Documentos necessários: RG, CPF, extrato do CNIS, CTPS e comprovante de residência.
Quando devo procurar um especialista?
Nos casos de benefício indeferido, histórico contributivo incompleto, atividade rural, contribuições como autônomo, ou quando você quer garantir o maior benefício possível — o acompanhamento especializado faz diferença real.
Quer saber se você já tem direito?
Análise gratuita do seu caso. Respondo no mesmo dia.
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