BPC / LOAS
Para idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda. Não exige contribuição ao INSS.
📱 Analisar meu casoO que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um salário mínimo mensal pago pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios de prover sua própria subsistência.
A grande diferença em relação às aposentadorias: o BPC não exige nenhuma contribuição prévia ao INSS. É um direito assistencial, financiado pelo governo — e por isso mesmo é o benefício com maior taxa de indeferimento. O critério de renda exige análise técnica precisa.
BPC Idoso — Requisitos
- 65 anos de idade ou mais
- Renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo
- Comprovação de situação de vulnerabilidade socioeconômica
- Inscrição no CadÚnico (recomendado — não obrigatório)
BPC Pessoa com Deficiência — Requisitos
- Deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial)
- Impedimento por no mínimo 2 anos que limite participação plena na sociedade
- Renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo
- Avaliação médica e social pelo INSS
Por que o BPC é negado?
- Cálculo de renda incorreto (inclusão de rendas que deveriam ser excluídas)
- Documentação insuficiente para comprovação da deficiência
- Avaliação do perito do INSS não reconhece a limitação funcional
- Composição familiar mal documentada
O que faço pelo seu caso
Analiso a composição familiar e os rendimentos para identificar o cálculo correto da renda per capita. Oriento na documentação médica necessária para comprovar a deficiência. Em casos de indeferimento, monto a estratégia de recurso com base na legislação e na jurisprudência atual.
Auxílio-Doença
Para segurados incapacitados temporariamente por doença ou acidente. Um dos mais negados pelo INSS.
📱 Falar sobre meu casoO que é o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença (hoje chamado de Benefício por Incapacidade Temporária) é pago ao segurado do INSS que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
Requisitos
- Qualidade de segurado (contribuindo ou dentro do período de graça)
- 12 meses de contribuição (carência) — com exceções importantes
- Incapacidade laboral reconhecida em perícia médica do INSS
Por que é negado — e como contesto
- Perito do INSS não reconheceu a incapacidade → recurso com laudo médico detalhado
- Documentação médica insuficiente → orientação sobre o laudo correto
- Carência não cumprida → verificação de exceções legais
- Qualidade de segurado perdida → análise do histórico contributivo
Prazo para recurso
Após o indeferimento, você tem 30 dias para interpor recurso administrativo ao CRPS. Não perca esse prazo — após vencido, só resta a via judicial. Entre em contato assim que receber a carta de indeferimento.
Aposentadoria por Invalidez
Para segurados com incapacidade permanente e insuscetível de reabilitação para qualquer atividade.
📱 Analisar meu casoO que é a Aposentadoria por Invalidez?
Concedida ao segurado que for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação profissional para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A incapacidade deve ser de caráter permanente.
Requisitos
- Qualidade de segurado no momento da incapacidade
- 12 meses de contribuição (com exceções para acidente e doenças graves)
- Incapacidade permanente reconhecida em perícia médica
- Impossibilidade de reabilitação para outra atividade laboral
Valor do benefício
A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício. Nos casos em que o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa, há acréscimo de 25% — o chamado adicional de grande invalidez.
Estratégia de aprovação
- Laudo médico pericial particular com CID, prognóstico e grau de limitação
- Documentação de tentativas de reabilitação, quando aplicável
- Análise do histórico profissional para fortalecer o pedido
- Acompanhamento na perícia e recurso em caso de negativa
Aposentadoria da PcD
Tempo de contribuição reduzido para pessoas com deficiência. Exige avaliação técnica do grau de impedimento.
📱 Analisar meu casoO que é a Aposentadoria da PcD?
Prevista na Lei Complementar 142/2013, garante aposentadoria com tempo de contribuição reduzido para pessoas com deficiência. O tempo exigido varia conforme o grau de deficiência avaliado pelo INSS.
Tempo de contribuição exigido
- Deficiência grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher)
- Deficiência moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher)
- Deficiência leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher)
O que faço pelo seu caso
- Análise do CNIS para identificar o período exato com deficiência
- Orientação sobre a documentação médica necessária para a avaliação
- Cálculo do tempo de contribuição e simulação do benefício
- Acompanhamento completo do requerimento e perícia
Auxílio-Acidente
Indenização para segurados que ficaram com sequela permanente de acidente, reduzindo a capacidade laboral.
📱 Analisar meu casoO que é o Auxílio-Acidente?
É uma indenização paga ao segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial que, após a consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar em sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Diferente do auxílio-doença, o segurado continua trabalhando e recebe o auxílio-acidente como complemento salarial, correspondente a 50% do salário de benefício.
Requisitos
- Acidente de qualquer natureza (não precisa ser acidente de trabalho)
- Sequela permanente que reduza a capacidade laboral
- Qualidade de segurado (empregado, avulso ou segurado especial)
- Não se aplica a contribuinte individual ou MEI
O que faço pelo seu caso
- Análise da sequela e verificação dos requisitos
- Orientação sobre documentação para comprovar a redução da capacidade
- Cálculo do valor correto do benefício
- Recurso em caso de negativa ou encerramento indevido