A jornada de trabalho de pessoas com deficiência muitas vezes apresenta desafios adicionais, exigindo maior esforço e adaptação. Reconhecendo essa realidade, a legislação previdenciária brasileira avançou significativamente com a promulgação da Lei Complementar nº 142/2013. Essa lei é um marco fundamental, pois estabelece critérios diferenciados para a aposentadoria de pessoas com deficiência, garantindo um tratamento mais justo e inclusivo.

Como especialista em benefícios previdenciários, considero essencial que as pessoas com deficiência e suas famílias conheçam profundamente seus direitos para que possam planejar seu futuro e acessar os benefícios a que fazem jus.

O Que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

A Lei Complementar 142/2013 permite que pessoas que trabalharam e contribuíram para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na condição de pessoa com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) possam se aposentar com requisitos de idade e/ou tempo de contribuição reduzidos. O objetivo é compensar as barreiras e dificuldades enfrentadas no mercado de trabalho e na vida em sociedade.

É importante ressaltar que essa aposentadoria é diferente do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício assistencial e não exige contribuições prévias. A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário, ou seja, exige que o segurado tenha contribuído para o INSS.

Quem Tem Direito?

Têm direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência os segurados do INSS que comprovem ter trabalhado e contribuído na condição de pessoa com deficiência. A comprovação da deficiência e do seu grau é um ponto crucial e é realizada por meio de perícia médica e avaliação biopsicossocial do INSS.

Modalidades e Requisitos

A Lei Complementar 142/2013 prevê duas modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência, com requisitos distintos:

1. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Esta modalidade exige uma idade mínima e um tempo de contribuição, independentemente do grau da deficiência:

  • Idade Mínima:
    • 60 anos para homens
    • 55 anos para mulheres
  • Tempo de Contribuição:
    • 15 anos de contribuição, comprovando a condição de deficiência durante todo esse período.

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Nesta modalidade, o tempo de contribuição exigido varia conforme o grau da deficiência, que é classificado como leve, moderado ou grave. Essa classificação é feita por meio de perícia médica e avaliação biopsicossocial do INSS, que considera os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação social.

  • Para Deficiência Grave:
    • 25 anos de contribuição para homens
    • 20 anos de contribuição para mulheres
  • Para Deficiência Moderada:
    • 29 anos de contribuição para homens
    • 24 anos de contribuição para mulheres
  • Para Deficiência Leve:
    • 33 anos de contribuição para homens
    • 28 anos de contribuição para mulheres

Aspectos Cruciais e Considerações Importantes

  • Comprovação da Deficiência e do Grau: A avaliação da deficiência e do seu grau é feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS. É fundamental apresentar toda a documentação médica (laudos, exames, relatórios) que comprove a deficiência, seu início e as limitações que ela impõe.
  • Períodos sem Deficiência: É possível que o segurado tenha períodos de contribuição sem deficiência e outros com deficiência. Nesses casos, a lei prevê fatores de conversão para que o tempo “comum” possa ser convertido em tempo “com deficiência”, e vice-versa, garantindo que todo o período contributivo seja aproveitado da forma mais vantajosa.
  • Reforma da Previdência: A Lei Complementar 142/2013 não foi alterada pela Reforma da Previdência de 2019. Isso significa que os requisitos de idade e tempo de contribuição para a pessoa com deficiência permanecem os mesmos, o que é uma grande vitória para esse grupo.
  • Cálculo do Benefício: O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição, e a forma de cálculo pode ser mais vantajosa que as regras gerais de aposentadoria.

Por Que Contar com um Especialista?

A complexidade da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, especialmente no que tange à comprovação da deficiência e do seu grau, à reunião da documentação e à aplicação dos fatores de conversão, torna a assistência de um especialista em benefícios previdenciários indispensável.

Eu posso te ajudar a:

  • Analisar seu Histórico: Avaliar todos os seus períodos de contribuição e identificar o melhor caminho para sua aposentadoria.
  • Organizar a Documentação: Orientar sobre quais laudos, exames e relatórios médicos são essenciais para a comprovação da deficiência e do seu grau.
  • Preparar para as Perícias: Oferecer as melhores orientações para as perícias médica e biopsicossocial do INSS.
  • Calcular o Benefício: Simular o valor do seu benefício e garantir que você se aposente com o máximo que tem direito.
  • Acompanhar o Processo: Cuidar de toda a burocracia, desde o requerimento até a concessão do benefício.

A Aposentadoria para Pessoas com Deficiência é um direito que promove a inclusão e a justiça social. Não deixe de buscar o que é seu.

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