Ninguém planeja ficar doente ou sofrer um acidente que o impeça de trabalhar. No entanto, quando a incapacidade temporária surge, o Auxílio-Doença (agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária) se torna um pilar fundamental para a subsistência do trabalhador e de sua família. Como especialista em benefícios previdenciários, percebo que muitos segurados se sentem perdidos e desinformados sobre como solicitar esse benefício e, principalmente, como comprovar sua condição perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Este artigo visa desmistificar o processo, oferecendo um guia claro sobre os requisitos, a documentação necessária e as melhores práticas para a perícia médica, aumentando suas chances de ter o benefício concedido.

O Que é o Auxílio-Doença e Quem Tem Direito?

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito, é preciso cumprir alguns requisitos básicos:

  1. Qualidade de Segurado: Você precisa estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença ou acidente o incapacita, ou estar no chamado “período de graça”. O período de graça é um tempo em que o segurado mantém seus direitos previdenciários mesmo sem contribuir (varia de 3 a 36 meses, dependendo da situação).
  2. Carência: Geralmente, são necessárias 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício. No entanto, existem exceções importantes:
    • Dispensa de Carência: Em casos de acidentes de qualquer natureza (de trabalho ou não), doenças profissionais ou do trabalho, e para algumas doenças graves especificadas em lei (como câncer, HIV/AIDS, Parkinson, cegueira, esclerose múltipla, entre outras).
  3. Incapacidade Temporária para o Trabalho: A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS. É importante ressaltar que a avaliação é sobre a sua incapacidade para exercer a sua atividade profissional, e não apenas a existência da doença.

Como Solicitar o Auxílio-Doença: O Passo a Passo

O processo de solicitação do Auxílio-Doença começa com o agendamento da perícia médica:

  1. Agendamento: Você pode agendar a perícia pelo aplicativo ou site “Meu INSS” ou pelo telefone 135. É fundamental ter em mãos seus documentos pessoais e as informações sobre seu afastamento.
  2. Afastamento do Trabalho: Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento é de responsabilidade da empresa (para empregados com carteira assinada). A partir do 16º dia, se a incapacidade persistir, o INSS assume o pagamento.
  3. Reunião da Documentação Médica: Este é o ponto mais crítico e onde muitos segurados falham. A documentação médica deve ser completa, clara e atualizada.

A Chave da Concessão: Como Comprovar a Incapacidade na Perícia Médica

A perícia médica do INSS é o momento decisivo para a concessão do Auxílio-Doença. O perito avaliará se a sua condição de saúde realmente o impede de trabalhar. Para isso, a documentação médica é sua principal aliada.

O que levar e como se preparar para a perícia:

  • Documentos Pessoais: RG, CPF, Carteira de Trabalho (se for o caso), carnês de contribuição (se for autônomo/facultativo).
  • Atestado Médico: Deve ser o mais completo possível, contendo:
    • Nome completo do paciente.
    • CID (Classificação Internacional de Doenças) da sua enfermidade.
    • Data de início da doença (DID) e da incapacidade (DII).
    • Período estimado de afastamento necessário.
    • Assinatura e carimbo do médico com CRM.
  • Laudos, Exames e Relatórios Médicos: Leve todos os exames (radiografias, ressonâncias, ultrassonografias, exames de sangue, etc.), laudos de especialistas, relatórios de internação, receitas de medicamentos de uso contínuo, relatórios de fisioterapia, terapia ocupacional, etc. Quanto mais documentos que comprovem a sua condição e o tratamento, melhor.
  • Relatórios Detalhados: Peça ao seu médico um relatório detalhado que descreva sua doença, os sintomas, os tratamentos realizados, a evolução do quadro e, crucialmente, as limitações funcionais que a doença impõe para a realização das suas atividades de trabalho.
  • Seja Objetivo e Honesto: Durante a perícia, descreva suas dores, sintomas e limitações de forma clara e objetiva. Não exagere, mas também não minimize seu sofrimento. O perito precisa entender como a doença afeta sua capacidade de exercer sua profissão.
  • Foco na Incapacidade Laboral: Lembre-se que o perito está avaliando sua capacidade para o trabalho. Explique como a sua condição o impede de realizar as tarefas específicas da sua função.

O Que Fazer se o Benefício For Negado?

Se o seu pedido de Auxílio-Doença for negado, não desanime. Você tem opções:

  1. Recurso Administrativo: Pode-se apresentar um recurso ao próprio INSS, contestando a decisão.
  2. Novo Pedido: Se a sua condição de saúde piorou ou se você conseguir nova documentação médica mais robusta, pode fazer um novo pedido.
  3. Ação Judicial: Em muitos casos, a via judicial é a mais eficaz para garantir o direito, especialmente quando há uma boa documentação médica e a negativa do INSS parece injusta.

Conte com um Especialista!

A complexidade do processo de solicitação do Auxílio-Doença, a necessidade de documentação médica precisa e a importância da perícia tornam a ajuda de um especialista em benefícios previdenciários um diferencial. Eu posso te auxiliar em todas as etapas: desde a organização da documentação, a orientação para a perícia, até a interposição de recursos ou ações judiciais, aumentando significativamente suas chances de ter o benefício concedido.

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