O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover o próprio sustento. Esse benefício assegura o pagamento de um salário mínimo mensal para aqueles que atendem aos requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem Tem Direito ao BPC/LOAS?

Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos específicos:

  1. Idosos: Ter 65 anos ou mais, independentemente de ter contribuído para o INSS.
  2. Pessoas com Deficiência: Ter uma doença física ou intelectual grave que limite a participação plena na sociedade e impeça o exercício de atividades laborais.
  3. Critério de Renda: A renda familiar per capita deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
  4. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): O solicitante precisa estar cadastrado e com os dados atualizados no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade.

Como Solicitar o Benefício?

O pedido do BPC/LOAS pode ser realizado de forma simples e sem a necessidade de sair de casa. Confira o passo a passo:

  1. Cadastre-se ou atualize seus dados no CadÚnico: Isso deve ser feito no CRAS mais próximo.
  2. Reúna a documentação necessária:
    • Documento de identidade e CPF do solicitante e dos familiares que moram na mesma residência;
    • Comprovantes de renda, se houver;
    • Laudos médicos detalhados (para pessoas com deficiência);
    • Comprovante de residência.
  3. Solicite o benefício pelo Meu INSS: O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
  4. Acompanhe a análise do seu pedido: O INSS irá avaliar a documentação e poderá solicitar uma avaliação social e/ou perícia médica.

O Que Fazer Se o Benefício For Negado?

Se o INSS negar o benefício, ainda existem alternativas:

  • Entrar com um recurso administrativo pelo Meu INSS;
  • Solicitar uma nova avaliação, caso tenha ocorrido erro na análise;
  • Recorrer à Justiça, caso haja negativa indevida.

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